Em 14 de agosto de 2018, foi aprovada uma ampla lei geral de proteção de dados, a LGPD, que visa alinhar a legislação já existente com a nova norma internacional estabelecida pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
Embora já existissem no Brasil mais de 40 normas legislativas que governam, diretamente e indiretamente, a proteção da privacidade e dados pessoais em nÃvel federal, elas eram algumas vezes muito conflitantes ou muito ambÃguas. A LGPD irá substituir e suplementar essas normas já existentes, regulando o uso de dados pessoais por setores públicos e privados.
A nova legislação entrará em vigor em 15 de agosto de 2020, 24 meses depois de ser aprovada. O perÃodo de espera inicial até a execução efetiva da lei era de 18 meses, mas depois este prazo foi estendido para mais 6 meses, através de uma ordem executiva do ex-presidente Michel Temer.
A LGPD deve muitos de seus requisitos aos precedentes estabelecidos pelo GDPR. Isso inclui a necessidade de agentes de proteção de dados, a avaliação do impacto da proteção de dados e notificações de vazamentos de dados, e tem, em seu cerne, os princÃpios de privacidade por design e por padrão lançados pela GDPR. As grandes semelhanças entre as duas leis podem significar também um desejo do Brasil de buscar uma decisão de adequação da Comissão da União Europeia que, se positiva, liberalizaria as transferências internacionais entre o paÃs sul-americano e o bloco europeu.
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